Prazo para pagamento da rescisão CLT: tudo o que você precisa saber
Entenda seus direitos, verbas rescisórias e como a lei garante o pagamento em até 10 dias
No momento da demissão, surgem dúvidas sobre direitos e pagamento de verbas rescisórias. Para empregados sob regime Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a rescisão garante benefícios que variam conforme o tipo de desligamento, incluindo aviso prévio, férias proporcionais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e eventuais multas contratuais. A empresa tem um prazo legal para efetuar o pagamento, assegurando os direitos do trabalhador.
Quais verbas rescisórias devem ser pagas?
Ao encerrar o vínculo empregatício, o empregador deve pagar as chamadas verbas rescisórias, que compõem o total a ser recebido pelo funcionário. Entre elas estão:
- Aviso prévio;
 - Férias proporcionais;
 - Eventuais férias vencidas;
 - Indenização de 40% sobre depósitos do FGTS;
 - Multa contratual por desligamento antecipado, se aplicável.
 
O valor das verbas rescisórias depende do tipo de demissão. Por exemplo, na demissão por justa causa, o empregado perde alguns direitos garantidos pelo regime CLT.
Tipos de demissão previstas na CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho prevê quatro modalidades de desligamento:
- Demissão consensual;
 - Demissão por justa causa;
 - Demissão sem justa causa;
 - Pedido de demissão pelo funcionário.
 
Direitos na demissão por justa causa
Quando a rescisão ocorre por falha grave do empregado ou acumulação de advertências, ele mantém apenas:
- Saldo do salário;
 - Férias proporcionais + ⅓;
 - Eventuais férias vencidas + ⅓.
 
Prazo para pagamento da rescisão
De acordo com o artigo 477 da CLT, a empresa deve quitar a rescisão em até dez dias corridos após a assinatura do termo de desligamento.
Caso esse prazo seja descumprido, o empregado tem direito a multa equivalente a todas as parcelas salariais previstas, incluindo salário-base, adicionais, comissões, horas extras e gratificações, acrescidas da verba rescisória devida.
Verbas rescisórias na demissão sem justa causa
Quando a demissão não decorre de falta grave do trabalhador, ele tem direito a todas as verbas rescisórias:
- Aviso prévio;
 - Férias proporcionais;
 - Eventuais férias vencidas;
 - Indenização de 40% sobre depósitos do FGTS;
 - Multa contratual por desligamento antecipado, se houver.
 
Verbas rescisórias na demissão consensual
Em casos de acordo entre empregador e empregado:
- Aviso prévio: 50% do valor;
 - Multa do FGTS: 20%;
 - Saque de 80% do saldo do FGTS;
 - Todos os direitos de quem pede demissão, como saldo do salário e férias proporcionais + ⅓, incluindo férias vencidas + ⅓
 
O trabalhador sob regime CLT deve receber verbas rescisórias conforme o tipo de desligamento, respeitando o prazo de 10 dias. Entender os direitos e obrigações evita conflitos e garante cumprimento da legislação trabalhista.
Com informações da Exame