SP: ISSQN - Declaração Eletrônica de Serviços - DES – Nova Versão 1.6
Conforme Instrução Normativa SF/SUREM Nº 7, de 15 de maio de 2009, foi aprovada a Nova Versão 1.6 da Declaração Eletrônica de Serviços - DES
Conforme  Instrução  Normativa SF/SUREM Nº 7, de 15 de maio de 2009, foi aprovada a Nova Versão 1.6  da Declaração  Eletrônica de Serviços - DES
As declarações geradas na versão 1.5.1 serão recebidas  até 30 de junho de 2009.
O documento de arrecadação referente aos documentos  escriturados deverá ser emitido no Portal de Pagamentos disponível no endereço  eletrônico: http://www.prefeitura.sp.gov.br.
O arquivo contendo a declaração gerada pelo programa DES  deverá ser transmitido por meio da Internet.
As declarações deverão ser entregues até o último dia do  segundo mês seguinte ao mês de incidência.
Para os contribuintes que vierem a se inscrever no  Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM a entrega da primeira declaração  dar-se-á até o último dia do segundo mês seguinte ao da  inscrição.
Excepcionalmente, os condomínios edilícios residenciais  ou comerciais poderão entregar as Declarações Eletrônicas de Serviços - DES,  referentes às incidências de janeiro de 
Caso haja necessidade de retificação de alguma  informação escriturada em declaração já transmitida, o declarante deverá gerar e  enviar declaração retificadora até o último dia do mês seguinte ao mês previsto  para transmissão da declaração original.
Esgotado o prazo de entrega, a declaração poderá ser  retificada a qualquer tempo, ficando o declarante sujeito às penalidades  previstas na legislação.
