MT - Optantes pelo Simples Nacional devem informar superação do sublimite de receita bruta
Aos contribuintes que excederem esse valor aplica-se a regra geral de tributação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) identificou que ao  menos 358 contribuintes optantes pelo Simples Nacional serão excluídos  do regime e poderão ficar impedidos de fazer nova opção pela sistemática  pelo prazo de 3 a 10 anos, se constatada a utilização de artifício ou  qualquer meio fraudulento que induza ou mantenha a fiscalização em erro,  com o fim de suprimir ou reduzir o pagamento de tributo apurável na  forma do Simples Nacional. 
O motivo: deixaram de informar ao Fisco estadual que suas receitas  brutas ultrapassaram, em 2010, R$ 1,8 milhão, sublimite estadual fixado  para ingresso e permanência no regime, nos termos da Lei Complementar nº  123/2006 e Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Aos contribuintes que excederem esse valor aplica-se a regra geral de  tributação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de  Serviços (ICMS), inclusive quanto ao cumprimento das obrigações  acessórias, com cobrança retroativa do imposto devido. “Para esses  contribuintes, são mantidos apenas os benefícios dos tributos federais”,  observa o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos. 
Por isso, ele alerta os contribuintes que se enquadrarem nessa hipótese a  informarem a situação ao Fisco estadual. “A falta de comunicação é  motivo de exclusão do regime de tributação simplificado”, afirma o  secretário.
Os 358 contribuintes em situação irregular foram identificados em  cruzamentos de dados informados pelos próprios contribuintes à Sefaz-MT  (Guia de Informação e Apuração do ICMS, operações com cartão de crédito,   notas fiscais etc). “Em levantamentos preliminares, constatamos  contribuintes a serem excluídos do regime por falta de comunicação  obrigatória e/ou por divergência entre as informações prestadas, as  quais, agora, serão confrontadas com a Declaração Anual do Simples  Nacional”, explica a gerente de Informações de Outras Receitas da  Sefaz-MT, Eliana Guerrize
Novas verificações serão realizadas pela Secretaria de Fazenda. “No caso  de divergência, será emitido termo de exclusão, que, dependendo da  situação, será retroativo ao início da opção”, ressalta a gerente. 
Para evitar o impedimento de efetuar nova opção no Simples Nacional pelo  prazo de 3 a 10 anos, o contribuinte que tenha ultrapassado o sublimite  estadual de receita bruta em 2010 deve encaminhar a informação à  Sefaz-MT por intermédio do e-Process (Sistema Integrado de  Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos) ou por e-mail  endereçado à [email protected], [email protected] ou  [email protected], com a devida identificação do objetivo.
Outras ações estão em andamento para identificar eventuais contribuintes  optantes pelo Simples Nacional que deixaram de atender aos demais  requisitos para permanecer no regime, conforme previsto na Lei  Complementar n. 123/20006 e Resoluções do Comitê Gestor do Simples  Nacional. “Existe uma concorrência desleal quando o contribuinte  permanece no Simples Nacional irregularmente, ainda que permaneça apenas  com o benefício na esfera federal. O objetivo das ações é que sejam  mantidos no regime apenas os contribuintes que fazem jus ao tratamento  diferenciado”, ressalta o secretário de Fazenda.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e  favorecido, aplicável às micro e pequenas empresas no âmbito dos Poderes  da União, dos Estados e dos Municípios. Substituiu o Simples Federal e  os regimes estaduais e municipais, unificando a cobrança dos tributos.  São seis tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS, Cofins e INSS  patronal), mais o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). 
Além disso, a carga tributária para os optantes pela sistemática é menor  do que a média de outros regimes de tributação. O enquadramento no  Simples Nacional é válido para a pessoa jurídica, assim entendida como  ente único, formado por todos os seus estabelecimentos.
