MT - Contribuinte pode optar pela emissão da NF-e em substituição ao uso do ECF
Para emitir a NF-e, a empresa deve possuir certificado digital tipos A1 ou A3 no padrão ICP-Brasil e possuir acesso à internet.
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos  contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de  Serviços (ICMS)  que é facultada a emissão da Nota Fiscal Eletrônica  (NF-e) em substituição à utilização do Emissor de Cupom Fiscal (ECF),  conforme o artigo 198-A, § 4º-A, do RICMS (Regulamento do ICMS). 
A Nota Fiscal Eletrônica é um documento de existência apenas digital,  emitido e armazenado eletronicamente, que registra para fins fiscais uma  operação de circulação de mercadorias ou a prestação de serviços entre  as empresas.
Para emitir a NF-e, a empresa deve possuir certificado digital tipos A1  ou A3 no padrão ICP-Brasil e possuir acesso à internet. O  estabelecimento emissor também precisa estar credenciado na Secretaria  de Fazenda da sua circunscrição.
Em seguida, o contribuinte passa a ter acesso ao ambiente informatizado  da Secretaria da Fazenda para emitir o documento. A operação de emissão  da NF-e pode ser realizada a partir de software adquirido pelo  contribuinte ou a partir de programa disponibilizado gratuitamente pela  Sefaz-MT em seu portal.
O programa gera um arquivo digital com as informações fiscais da  operação comercial. Esse arquivo, que deve ser assinado digitalmente de  maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor, é  transmitido pela internet para a Secretaria da Fazenda de jurisdição do  contribuinte para que seja feita uma pré-validação do arquivo,  verificando se os dados constantes no documento estão corretos. 
Caso estejam, a empresa fica autorizada a emitir a nota para o cliente.  Assim, o Fisco devolve um protocolo de recebimento (Autorização de Uso),  sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria. A Receita Federal  do Brasil (RFB) é responsável por manter o repositório nacional de  todos esses documentos. 
EQUIPAMENTO ECF
A utilização do ECF é obrigatória para estabelecimentos do comércio  varejista (com vendas diretas a consumidor final) que registrem  faturamento superior a R$ 120 mil no ano. 
O contribuinte que descumpre essa exigência fica sujeito a multa de 1%  do valor do faturamento, não podendo ser inferior a 100 UPFMT (Unidade  Padrão Fiscal de Mato Grosso) por mês ou fração de mês. 
SERVIÇO
Informações complementares sobre a NF-e podem ser obtidas nos seguintes canais de atendimento: www.sefaz.mt.gov.br/portal/nfe/
e-mail: [email protected]
Atendimento sobre o funcionamento técnico da NF-e: (65) 3617-2340 (das 7h às 18h) ou [email protected] 
Atendimento sobre legislação e procedimentos para utilização dos  sistemas informatizados fazendários: (65) 3617-2900 (das 8h às 18h).
