MT - Estado suspende débitos de ICMS cobrado sobre produtos de uso agropecuário
Existe previsão para isenção e redução da base de cálculo sobre tais produtos.
O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda  (Sefaz), determinou a suspensão dos débitos referentes ao Imposto Sobre  Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) cobrado sobre  operações de compra interestadual de produtos relacionados nos Convênios  100/97 e 52/91 (insumos agropecuários, máquinas industriais e  agrícolas).
Existe previsão para isenção e redução da base de cálculo sobre tais  produtos. Entretanto, com a implementação dos lançamentos do ICMS  mediante Estimativa Antecipada por Operação, os produtos foram  automaticamente tributados pelo sistema eletrônico. 
O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos,  determinou à equipe técnica do órgão que efetue a revisão  do redutor  calculado sobre os lançamentos, para que seja aplicada a carga  tributária adequada às atividades dos produtores rurais. 
A equipe técnica da Sefaz já se reuniu com membros (contribuintes e  contabilistas) das entidades representativas das empresas que  comercializam insumos e implementos agrícolas e de revenda de máquinas  agrícolas e industriais para informar sobre a suspensão e orientá-los  sobre os lançamentos do ICMS mediante Estimativa Antecipada por  Operação.
O objetivo da sistemática é racionalizar a operacionalização da cobrança  do ICMS e tem como principal diretriz manter neutralidade sobre a carga  tributária, ou seja, não admite aumento ou redução. 
As regras pertinentes ao lançamento do ICMS mediante Estimativa  Antecipada por Operação estão previstas no Decreto 2.622/2010, de 10 de  junho de 2010. 
A Estimativa Antecipada por Operação é exigida de ofício, englobando, em  única exigência tributária, o montante apurado a título de antecipação,  ICMS Garantido, ICMS Garantido Integral, ICMS devido a título de  Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota por imobilização ou  consumo.
Características como o encerramento da cadeia tributária aplicável ao  ICMS Garantido Integral são mantidas na Estimativa por Operação. 
Para que o contribuinte faça jus ao encerramento da cadeia tributária,  deve providenciar o recolhimento espontâneo da Estimativa Antecipada por  Operação e do ICMS Complementar, caso cabível.
Instruções sobre as regras da sistemática estão dispostas em  apresentação disponibilizada no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br),  no menu “Avisos”. Mais informações: (65) 3617-2900. 
