Está aprovada a redução de 30% no ICMS do gás de cozinha
Ao instituir a redução de imposto por meio de lei, o governo garante que o benefício seja duradouro.
As famílias de Mato Grosso já contam com mais um incentivo do Governo do  Estado para economizar na hora de se alimentar, de preparar seus  alimentos. Publicada no Diário Oficial do dia 17 de maio, a lei 9.362  proposta pela Secretaria de Estado Fazenda reduziu o Imposto Sobre a  Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de 17% para 12%  incidente sobre o combustível Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)  residencial, o gás de cozinha. A lei pretende incentivar que empresários  reduzam o preço do gás vendido no Estado.
Ao instituir a redução de imposto por meio de lei, o governo garante que  o benefício seja duradouro. Para se retornar a antiga alíquota de 17%  no ICMS, um próximo gestor terá que fazer o debate com a sociedade por  meio da Assembleia Legislativa. “Estamos tentando conciliar ao máximo a  necessidade da sociedade em ter produtos mais baratos e o equilíbrio  fiscal do Estado. Esta lei, no mínimo, garante os atuais valores do  botijão de gás, mas gostaríamos que os empresários repassassem esta  redução ao consumidor final”, comentou o secretário de Fazenda, Edmilson  José dos Santos.
A nova lei garantiu ainda que os atuais benefícios ofertados sobre a  energia elétrica continuem vigorando. Pelo documento, fica mantido a  isenção total de ICMS para famílias que consomem até 100 kWh mensais.  “Com esta lei tributária nós tentamos dar o menor impacto possível nas  fontes de energia dentro de um lar, seja na luz ou no fogão. Este tem  sido o nosso foco na Secretaria de Fazenda, melhorar a vida da população  e nos aproximarmos cada vez mais com o contribuinte, com o empresário.  Nós somos parceiros da sociedade”, reforçou o secretário.
Já os consumidores na segunda faixa de consumo, entre 100 kWh e 150 kWh,  são beneficiados com a alíquota de ICMS estipulada em 10%, sendo que de  150 kWh a 250 kWh a alíquota é de 17%. Para a faixa de 250 kWh a 500  kWh a alíquota é de 25% e acima de 500 kWh, 27%.
